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Wilson Granjeiro
O envelhecimento da máquina pública

Boletins estatísticos publicados pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
demonstram que o servidor público está mais velho
e haverá necessidade de novas contratações. Entre os reflexos
imediatos do levantamento, estão as autorizações publicadas
recentemente pelo MPOG para seleção de novos servidores
em diversos órgãos e entidades públicos e o lançamento
de diversos editais nos últimos meses.
Em análise dos quadros demonstrativos de pessoal, constata-
se que em outubro de 1999 a idade média dos servidores
civis ativos do Poder Executivo era de 44 anos, entre os
homens, e 42, no caso das mulheres, em um universo de
497.372 servidores. Dez anos mais tarde, em agosto de 2009,
a idade média aumentou em três anos para os homens e quatro
anos para as mulheres, considerado o número total de
servidores do Executivo, 544.671. Dos 304.211 servidores
homens, 19,1% estão na faixa de 51 a 55 anos e outros 18%
entre 46 e 50 anos. Entre as 240.460 servidoras, 20,9% têm
entre 46 e 50 anos e outros 20,1% de 51 a 55 anos. Sinal de
que em breve teremos novas vacâncias.
Talvez estejamos diante dos efeitos de políticas públicas
adotadas em décadas passadas, quando o Estado começou a
estimular a permanência dos servidores mais antigos nos
cargos, mediante a isenção da contribuição previdenciária
de 11% da remuneração. O benefício, conhecido como
“abono de permanência”, concedido aos servidores que já
tivessem completado as condições para aposentadoria integral
– 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo; 30 anos
de contribuição para mulheres e 35 para homens; e idade de
60 anos, no caso das mulheres, e de 65, no caso dos homens.
O medo era de que o número de aposentados fosse tão grande
que a saída deles prejudicasse a transmissão dos conhecimentos
para os recém-admitidos.
A consequência, hoje, é um número considerável de servidores
“abonados” que podem, a qualquer tempo, pedir a
aposentadoria, e outros tantos completando os requisitos
para isso. A boa notícia é que o governo vai ter mesmo que
lançar mais concursos públicos. A Constituição Federal de
1988, no artigo 37, inciso II, dispõe que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Vem daí a obrigatoriedade da contratação por concurso
público, instituto isonômico e democrático.
Além disso, Termos de Ajuste de Conduta foram firmados
com vários dirigentes de órgãos e entidades federais no
intuito de garantir o preenchimento dos cargos e empregos
vagos, das insuficiências funcionais e das demais vacâncias
geradas por aposentadorias. O governo tem prazos rígidos
para substituir terceirizados e prover os cargos e empregos
públicos com concursados. O MPOG e o Ministério Público
do Trabalho (MPT) assinaram Termo de Conciliação Judicial
no qual determinam a substituição, até 2010, dos empregados
vinculados a contratos de prestação de serviços em
desacordo com a legislação por servidores públicos ocupantes
de cargo efetivo.
Portanto, prepare-se, concurseiro! Fique atento! Escolha
sua carreira e invista antecipadamente nos estudos, com disciplina,
orientação adequada e tenha já em 2010 o Governo
como patrão.
 
     
Wilson Granjeiro
Propostas para uma educação de verdade - Set/2009
 
     
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