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O envelhecimento da máquina pública
Boletins estatísticos publicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) demonstram que o servidor público está mais velho e haverá necessidade de novas contratações. Entre os reflexos imediatos do levantamento, estão as autorizações publicadas recentemente pelo MPOG para seleção de novos servidores em diversos órgãos e entidades públicos e o lançamento de diversos editais nos últimos meses. Em análise dos quadros demonstrativos de pessoal, constata- se que em outubro de 1999 a idade média dos servidores civis ativos do Poder Executivo era de 44 anos, entre os homens, e 42, no caso das mulheres, em um universo de 497.372 servidores. Dez anos mais tarde, em agosto de 2009, a idade média aumentou em três anos para os homens e quatro anos para as mulheres, considerado o número total de servidores do Executivo, 544.671. Dos 304.211 servidores homens, 19,1% estão na faixa de 51 a 55 anos e outros 18% entre 46 e 50 anos. Entre as 240.460 servidoras, 20,9% têm entre 46 e 50 anos e outros 20,1% de 51 a 55 anos. Sinal de que em breve teremos novas vacâncias. Talvez estejamos diante dos efeitos de políticas públicas adotadas em décadas passadas, quando o Estado começou a estimular a permanência dos servidores mais antigos nos cargos, mediante a isenção da contribuição previdenciária de 11% da remuneração. O benefício, conhecido como “abono de permanência”, concedido aos servidores que já tivessem completado as condições para aposentadoria integral – 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo; 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens; e idade de 60 anos, no caso das mulheres, e de 65, no caso dos homens. O medo era de que o número de aposentados fosse tão grande que a saída deles prejudicasse a transmissão dos conhecimentos para os recém-admitidos. A consequência, hoje, é um número considerável de servidores “abonados” que podem, a qualquer tempo, pedir a aposentadoria, e outros tantos completando os requisitos para isso. A boa notícia é que o governo vai ter mesmo que lançar mais concursos públicos. A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso II, dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Vem daí a obrigatoriedade da contratação por concurso público, instituto isonômico e democrático. Além disso, Termos de Ajuste de Conduta foram firmados com vários dirigentes de órgãos e entidades federais no intuito de garantir o preenchimento dos cargos e empregos vagos, das insuficiências funcionais e das demais vacâncias geradas por aposentadorias. O governo tem prazos rígidos para substituir terceirizados e prover os cargos e empregos públicos com concursados. O MPOG e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram Termo de Conciliação Judicial no qual determinam a substituição, até 2010, dos empregados vinculados a contratos de prestação de serviços em desacordo com a legislação por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Portanto, prepare-se, concurseiro! Fique atento! Escolha sua carreira e invista antecipadamente nos estudos, com disciplina, orientação adequada e tenha já em 2010 o Governo como patrão.
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